Variação de custo por modalidade de licitação

Variação média percentual entre valor original e valor atual dos contratos com aditivo, por modalidade. Contratos com valor implausível ou aditivo inconsistente são excluídos.

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Modalidade Contratos c/ aditivo Variação média

Limites legais para aditivo contratual

A Lei nº 8.666/1993 (art. 65, §1º) limitava acréscimos ou supressões unilaterais a 25% do valor inicial atualizado do contrato, para obras, serviços ou compras; no caso específico de reforma de edifício ou equipamento, esse limite sobe para 50% (só para os acréscimos). A Lei nº 14.133/2021 (art. 125), que sucede a 8.666/1993, mantém a mesma lógica: regra geral de 25%, exceção de até 50% para reforma, e supressões consensuais entre as partes podem ultrapassar o limite de 25%. Em ambas as leis, reajustes e reequilíbrios de preço previstos em contrato não entram no cálculo desse limite — só entram acréscimos/supressões de quantitativo ou escopo.

Em nenhum dos dois regimes o aditivo pode transfigurar o objeto original da licitação — ele altera quantidade ou valor dentro do mesmo objeto contratado, não substitui o objeto por outro.